Decreto 37522, de 15 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 180/1949, Série I de 1949-08-15.
- Data: 1949-08-15
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Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo de vigência do Decreto n.º 35529, que autoriza o Ministro das Finanças, mediante parecer favorável do Ministério da Economia, a mandar aplicar a taxa de $20 ouro por quilograma aos tecidos que forem julgados exclusivamente próprios para o fabrico de protectores para rodas de veículos automóveis e que a indústria nacional ainda não fabrique ou, fabricando, não possa fornecer em condições económicas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2392858.dre.pdf .
Aviso
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