Portaria 12874, de 28 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Serviços Geográficos, Geológicos e Cadastrais
- Fonte: Diário do Governo n.º 139/1949, Série I de 1949-06-28.
- Data: 1949-06-28
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Sumário
Aumenta de dois anos o prazo em que fica vedada a pesquisas de minérios a área do território da colónia de Moçambique determinada na Portaria n.º 12477
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2392751.dre.pdf .
Aviso
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