Despacho , de 1 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 117/1949, Série I de 1949-06-01.
- Data: 1949-06-01
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Sumário
Isenta da observância do regime instituído pelo despacho inserto no Diário do Governo n.º 157, de 10 de Julho de 1947 (preços de alojamentos e refeições), os hotéis e restaurantes oficialmente classificados como de luxo e ainda da referida observância e da sujeição a quaisquer preços fixados por despacho anterior os casinos, dancings e bares
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2392687.dre.pdf .
Aviso
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