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Decreto 554/71, de 16 de Dezembro

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Sumário

Fixa a data para a eleição suplementar do Deputado à Assembleia Nacional pelo círculo eleitoral da província ultramarina da Guiné.

Texto do documento

Decreto 554/71

de 16 de Dezembro

Encontra-se vago o lugar de Deputado à Assembleia Nacional pelo círculo da Guiné;

Usando da faculdade que me confere o n.º 3.º do artigo 81.º da Constituição Política, hei por bem decretar o seguinte:

Artigo 1.º É fixado o dia 16 de Janeiro de 1972 para a eleição suplementar do Deputado à Assembleia Nacional pelo círculo eleitoral da província ultramarina da Guiné.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Dezembro de 1971. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/16/plain-239249.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239249.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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