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Decreto 37304, de 14 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 28/1949, Série I de 1949-02-14.
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Sumário

Prorroga até 30 de Junho do corrente ano o prazo de vigência do Decreto n.º 35529, que autoriza o Ministro das Finanças, mediante parecer favorável do Ministro da Economia, a mandar aplicar a taxa de $20, ouro, por quilograma aos tecidos que forem julgados exclusivamente próprios para o fabrico de protectores para rodas de veículos automóveis e que a indústria nacional ainda não fabrique ou, fabricando, não possa fornecer em condições económicas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2392434.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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