Decreto 37304, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 28/1949, Série I de 1949-02-14.
- Data: 1949-02-14
- Secções desta página::
Sumário
Prorroga até 30 de Junho do corrente ano o prazo de vigência do Decreto n.º 35529, que autoriza o Ministro das Finanças, mediante parecer favorável do Ministro da Economia, a mandar aplicar a taxa de $20, ouro, por quilograma aos tecidos que forem julgados exclusivamente próprios para o fabrico de protectores para rodas de veículos automóveis e que a indústria nacional ainda não fabrique ou, fabricando, não possa fornecer em condições económicas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2392434.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2392434/decreto-37304-de-14-de-fevereiro