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Despacho , de 20 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 14/1949, Série I de 1949-01-20.
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Sumário

Aumenta para 0,35 por cento, a partir de 1 de Janeiro corrente, o quantitativo da taxa, destinada à Junta Nacional da Marinha Mercante, cobrada sobre todas as quantias pelos armadores ou afretadores por transportes de passageiros e de carga na navegação de longo curso e que continua a não ser extensiva à navegação costeira - Determina que deixe de cobrar-se, a partir daquela data, a taxa de 0,5 por cento nas viagens em que não sejam transportadas, na ida ou no regresso, mercadorias que interessem directamente à economia nacional ou à Cruz Vermelha

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2392404.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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