Despacho , de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Junta Nacional das Frutas
- Fonte: Diário do Governo n.º 278/1948, Série I de 1948-11-29.
- Data: 1948-11-29
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Sumário
Determina que, a partir de 1 de Janeiro próximo e a título provisório, seja obrigatório o acondicionamento de batatas de consumo de produção nacional destinadas à venda no mercado interno em sacos de 80 quilogramas, peso líquido
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2392247.dre.pdf .
Aviso
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