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Portaria 12591, de 14 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 240/1948, Série I de 1948-10-14.
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Sumário

Reduz os adicionais de 2 por cento e 4 por cento cobrados ao abrigo do artigo 1.º da portaria ministerial n.º 5, de 1 de Setembro de 1945, da colónia de Moçambique, para 1 por cento e 2 por cento, conforme se tratar de transferências para territórios portugueses ou para o estrangeiro - Determina que o produto da cobrança dos mesmos adicionais continue a constituir um fundo especial destinado a ocorrer a prejuízos do Fundo cambial

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2392094.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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