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Portaria 12549, de 10 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 212/1948, Série I de 1948-09-10.
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Sumário

Determina que a cobrança da taxa de 10 por cento a que se refere a Portaria n.º 12413 seja efectuada pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, que fará a entrega da respectiva importância ao Fundo de abastecimento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2392007.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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