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Portaria 12528, de 23 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 196/1948, Série I de 1948-08-23.
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Sumário

Determina que das receitas cobradas nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto n.º 23018, destinadas aos fins previstos na Portaria n.º 4153 do Governo-Geral de Angola, reverta, dos fundos cobrados em 1948, a percentagem de 10 por cento para as receitas gerais da colónia e de 90 por cento para a comissão administrativa do Fundo de protecção aos cultivadores e exportadores de tabaco manipulado

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2391956.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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