Decreto 37017, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e da Economia
- Fonte: Diário do Governo n.º 192/1948, Série I de 1948-08-18.
- Data: 1948-08-18
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Sumário
Permite que o Fundo de fomento industrial, criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36501, na parte em que estiver representado em dinheiro, possa ser utilizado pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência na realização dos empréstimos destinados aos fins constantes das bases IV e VI da Lei n.º 2005, mediante autorização do Governo, a conceder por portaria dos Ministros das Finanças e da Economia
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2391941.dre.pdf .
Aviso
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