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Decreto 36953, de 3 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 153/1948, Série I de 1948-07-03.
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Sumário

Prorroga por dois anos o prazo estabelecido no artigo 15.º do Decreto n.º 30290, para isenção de direitos e imposições locais no arquipélago da Madeira dos fios e tecidos indicados no referido artigo e dos lenços de tecidos abertos de algodão, incluídos no artigo 477.º, de conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33590

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2391820.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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