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Resolução do Conselho de Ministros , de 25 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 146/1948, Série I de 1948-06-25.
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Sumário

Resolução do Conselho de Ministros acerca da interpretação do artigo 27.º do decreto-lei n.º 26115, sobre se os vencimentos sujeitos ao limite máximo aí estabelecido compreendem as participações de lucros e percentagens recebidas pelos directores e administradores referidos na citada disposição

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2391787.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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