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Aviso 195/2008, de 24 de Setembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da República da Estónia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 8 de Março de 2006, a adesão à Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado.

Texto do documento

Aviso 195/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo da República da Estónia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 8 de Março de 2006, a adesão à Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado.

Notificação

«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

The above action was effected on 8 March 2006, with:

In accordance with paragraph 2 of Article 10 of the Convention the Republic of Estonia establishes her jurisdiction over any such crime when it is committed with respect to a national of Estonia.

The Convention will enter into force for Estonia on 7 April 2006 in accordance with its article 27 (2) which reads as follows:

'For each State ratifying, accepting, approving or acceding to the Convention after the deposit of the twenty-second instrument of ratification, acceptance, approval or accession, the Convention shall enter into force on the thirtieth day after the deposit by such State of its instrument of ratification, acceptance, approval or accession.' 9 March 2006.»

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A adesão acima mencionada teve lugar em 8 de Março de 2006, com:

«A República da Estónia, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Convenção, estabelece a sua jurisdição sobre qualquer desses crimes, quando perpetrados em relação a um nacional da Estónia.» A Convenção entrará em vigor, relativamente à Estónia, em 7 de Abril de 2006, em conformidade com o seu artigo 27.º, n.º 2, que estipula:

«Para qualquer Estado que tenha ratificado, aceite, aprovado ou aderido à Convenção após o depósito do 22.º instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, a Convenção entrará em vigor no 30.º dia após o depósito, por esse Estado, do seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.» 9 de Março de 2006.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 185, de 12 de Agosto de 1998, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 36/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 185, de 12 de Agosto de 1998, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 7 de Dezembro de 1998, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 281/98, de 7 de Dezembro de 1998.

Direcção-Geral de Política Externa, 12 de Setembro de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/24/plain-239178.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239178.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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