Notificação
«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:The above action was effected on 7 February 2006, with:
Reservations
1 - All provisions of the Convention not in accordance with the provisions of the Islamic sharia and legislation in force in the Sultanate of Oman.2 - Article 9, paragraph 2, which provides that States Parties shall grant women equal rights with men with respect to the nationality of their children.
3 - Article 15, paragraph 4, which provides that States Parties shall accord to men and women the same rights with regard to the law relating to the movement of persons and the freedom to choose their residence and domicile.
4 - Article 16, regarding the equality of men and women, and in particular subparagraphs (a) (c) and (f) (regarding adoption).
5 - The Sultanate is not bound by article 29, paragraph 1, regarding arbitration and the referral to the International Court of Justice of any dispute between two or more States which is not settled by negotiation.
The Convention will enter into force for Oman on 9 March 2006 in accordance with its article 27 (2) which reads as follows:
'For each State ratifying the present Convention or acceding to it after the deposit of the twentieth instrument of ratification or accession, the Convention shall enter into force on the thirtieth day after the date of the deposit of its own instrument of ratification or accession.' 1 March 2006.»
Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:A adesão acima mencionada teve lugar em 7 de Fevereiro de 2006, com:
Reservas
1 - Todas as disposições da Convenção incompatíveis com a charia islâmica e com as legislações em vigor no Sultanato de Omã.2 - O parágrafo 2 do artigo 9.º, segundo o qual os Estados Partes concedem às mulheres direitos iguais aos dos homens no que respeita à nacionalidade dos filhos.
3 - O parágrafo 4 do artigo 15.º, segundo o qual os Estados Partes reconhecem aos homens e às mulheres os mesmos direitos no que respeita à legislação relativa à livre circulação das pessoas e à liberdade de escolha de residência e domicílio.
4 - O artigo 16.º relativo à igualdade dos homens e das mulheres, nomeadamente as alíneas a), c) e f) (com respeito à adopção).
5 - O Sultanato de Omã não se considera vinculado pelas disposições do parágrafo 1 do artigo 29.º, segundo as quais qualquer diferendo entre dois ou mais Estados Partes que não seja resolvido por via de negociação é submetido a arbitragem, e mesmo ao Tribunal Internacional de Justiça.
A Convenção entrará em vigor, relativamente a Omã, em 9 de Março de 2006, em conformidade com o seu artigo 27.º, parágrafo 2, que estipula:
«Para cada um dos Estados que ratifiquem a presente Convenção ou a ela adiram depois do depósito do 20.º instrumento de ratificação ou de adesão, a mesma Convenção entra em vigor no 30.º dia a seguir à data do depósito por esse Estado do seu instrumento de ratificação ou de adesão.» 1 de Março de 2006.
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Lei 23/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 1980, tendo ratificado a Convenção em 30 de Julho de 1980, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 18 de Novembro de 1980.
Direcção-Geral de Política Externa, 12 de Setembro de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.