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Portaria 692/71, de 11 de Dezembro

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Sumário

Estabelece um período de dois anos para, no regime de instalação previsto nos artigos 80.º a 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, serem ampliados os serviços do Centro de Medicina de Reabilitação, dependente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, até ao limite da capacidade das suas instalações.

Texto do documento

Portaria 692/71

de 11 de Dezembro

A entrada em funcionamento do Centro de Medicina de Reabilitação - inaugurado no dia 2 de Julho de 1966 - teve de ser feita escalonadamente, por fases sucessivas, dada a carência de pessoal técnico indispensável, não obstante a Misericórdia, antes ainda de iniciar a construção do edifício, haver tomado as providências ao seu alcance para preparação desse pessoal.

Em tais circunstâncias, as primitivas relações do pessoal do Centro e a respectiva dotação incluída nos quadros aprovados pelo Decreto-Lei 692/70 e pela Portaria 696/70, ambos de 31 de Dezembro, só previram o número de unidades indispensável nos sectores que foram entrando em actividade.

Chegou, porém, a oportunidade de se encarar a utilização total das instalações do Centro, conjugando os resultados obtidos pela Escola de Reabilitação na formação de novos profissionais e outras providências relativas à admissão de pessoal.

Por isso, puderam celebrar-se acordos com as forças armadas para, no Centro e no Hospital de Santana, se ministrarem tratamentos de reabilitação e de cirurgia plástica aos militares que deles careçam, bem como com a A. D. S. E., relativamente aos seus beneficiários.

Para tanto, torna-se necessário e urgente abrir outras enfermarias, ampliando-se, consequentemente, os serviços do Centro e dotando-o de mais pessoal.

Assim, tendo em vista o disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

É estabelecido o período de dois anos para, no regime de instalação previsto nos artigos 80.º a 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, serem ampliados os serviços do Centro de Medicina de Reabilitação dependente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, até ao limite da capacidade das suas instalações.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Maria Teresa de Almeida Rosa Cárcomo Lobo, Subsecretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/11/plain-239173.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 692/70 - Ministério da Saúde e Assistência

    Actualiza o funcionamento dos serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e insere disposições legislativas respeitantes a pessoal, com vista à uniformização de categorias e vencimentos e à sua integração nos novos quadros, qualquer que tenha sido o regime de admissão.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Portaria 696/70 - Ministério da Saúde e Assistência - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Fixa o quadro do pessoal permanente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não compreendido no quadro de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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