Decreto 36812, de 29 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Inspecção Superior das Alfândegas Coloniais
- Fonte: Diário do Governo n.º 72/1948, Série I de 1948-03-29.
- Data: 1948-03-29
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Sumário
Prorroga durante o ano corrente o prazo de vigência das disposições dos artigos 1.º do decreto n.º 34074 e 2.º do decreto n.º 35536 e do n.º 2.º da portaria ministerial n.º 3, publicada em Luanda em 20 de Julho de 1945 - Autoriza o governador geral de Moçambique a conceder isenção de direitos de importação e de outras imposições aduaneiras, com excepção do imposto do selo de despacho, para o milho cedido pelo governo da Rodésia do Sul no decurso do corrente ano e destinado à alimentação da população da mesma colónia
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2391543.dre.pdf .
Aviso
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