Decreto 36792, de 13 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição de Justiça
- Fonte: Diário do Governo n.º 60/1948, Série I de 1948-03-13.
- Data: 1948-03-13
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Sumário
Determina que aos magistrados judiciais e do Ministério Público naturais das colónias seja contado o tempo das licenças graciosas que vierem a gozar nas colónias da sua naturalidade nos mesmos termos estabelecidos no artigo 191.º da Organização Judiciária das Colónias para as licenças gozadas na metrópole
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2391506.dre.pdf .
Aviso
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