A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 352/73, de 19 de Maio

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Sumário

Altera a redacção do n.º 4.º da Portaria Ministerial n.º 1, de 26 de Maio de 1967.

Texto do documento

Portaria 352/73

de 19 de Maio

Sob proposta do Governador-Geral do Estado de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o n.º 4.º da Portaria Ministerial n.º 1, de 26 de Maio de 1967, passe a ter a seguinte redacção:

4.º Serão atribuídas as seguintes gratificações:

Pessoal com categoria superior à letra H, inclusive ... 4000$00 Pessoal com categorias compreendidas entre as letras I e L, inclusive ... 2000$00 Outro pessoal ... 1000$00 Ministério do Ultramar, 2 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/19/plain-239146.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239146.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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