Portaria 352/73, de 19 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
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Fonte: Diário do Governo n.º 118/1973, Série I de 1973-05-19.
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Data:
1973-05-19
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Altera a redacção do n.º 4.º da Portaria Ministerial n.º 1, de 26 de Maio de 1967.
Portaria 352/73
de 19 de Maio
Sob proposta do Governador-Geral do Estado de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o n.º 4.º da Portaria Ministerial n.º 1, de 26 de Maio de 1967, passe a ter a seguinte redacção:
4.º Serão atribuídas as seguintes gratificações:
Pessoal com categoria superior à letra H, inclusive ... 4000$00 Pessoal com categorias compreendidas entre as letras I e L, inclusive ... 2000$00 Outro pessoal ... 1000$00
Ministério do Ultramar, 2 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/19/plain-239146.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239146.dre.pdf .
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