Decreto 36732, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 18/1948, Série I de 1948-01-22.
- Data: 1948-01-22
- Secções desta página::
Sumário
Prorroga até 30 de Junho do corrente ano o prazo de vigência do decreto n.º 35529, que autoriza o Ministro, mediante parecer favorável do Ministério da Economia, a mandar aplicar a taxa de $20, ouro, por quilograma aos tecidos que forem julgados exclusivamente próprios para o fabrico de protectores para rodas de veículos automóveis e que a indústria nacional ainda não fabrique, ou, fabricando, não possa fornecer em condições económicas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2391399.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2391399/decreto-36732-de-22-de-janeiro