A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD9741, de 7 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 521/71, que actualiza as pensões de invalidez ou velhice e de sobrevivência do regime geral da previdência.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Corporações e Previdência Social, Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas, a Portaria 521/71, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 27 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na norma III, n.º 1, onde se lê: «... o disposto nos números seguintes.», deve ler-se:

«... o disposto no número seguinte.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Novembro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/07/plain-239124.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Portaria 521/71 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas

    Actualiza as pensões de invalidez ou velhice e de sobrevivência do regime geral da previdência - Dá nova redacção ao n.º 3 da norma XXXIX da Portaria n.º 21799 - Revoga as normas I a III da Portaria n.º 476/70.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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