Na norma III, n.º 1, onde se lê: «... o disposto nos números seguintes.», deve ler-se:
«... o disposto no número seguinte.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Novembro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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Na norma III, n.º 1, onde se lê: «... o disposto nos números seguintes.», deve ler-se:
«... o disposto no número seguinte.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Novembro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Actualiza as pensões de invalidez ou velhice e de sobrevivência do regime geral da previdência - Dá nova redacção ao n.º 3 da norma XXXIX da Portaria n.º 21799 - Revoga as normas I a III da Portaria n.º 476/70.
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