Despacho , de 14 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 239/1947, Série I de 1947-10-14.
- Data: 1947-10-14
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Sumário
Proíbe durante trinta dias a exposição de calçado não tabelado nas montras dos estabelecimentos, sendo obrigatória nessas mesmas montras a existência em artigos tabelados da quantidade de calçado que é usual estar exposta
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2391022.dre.pdf .
Aviso
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