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Despacho , de 14 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 239/1947, Série I de 1947-10-14.
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Sumário

Proíbe durante trinta dias a exposição de calçado não tabelado nas montras dos estabelecimentos, sendo obrigatória nessas mesmas montras a existência em artigos tabelados da quantidade de calçado que é usual estar exposta

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2391022.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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