A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 541/71, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal de Alva da Senhora da Vitória, restituindo a mesma à administração da Câmara Municipal de Alcobaça.

Texto do documento

Decreto 541/71

de 4 de Dezembro

Solicita a Câmara Municipal de Alcobaça a exclusão do regime florestal parcial de uma parcela de terreno baldio, com a superfície de 6700 m2, aproximadamente incorporada no perímetro florestal de Alva da Senhora da Vitória, submetido ao regime florestal pelo Decreto 3264, de 27 de Julho de 1919, a fim de a mesma ser trocada por uma parcela de terreno particular ocupada com a abertura de um arruamento público.

Considerando o fim a que o terreno se destina e dado o parecer favorável dos serviços competentes;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto 3264, de 27 de Julho de 1917, uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal de Alva da Senhora da Vitória, com a superfície de cerca de 6700 m2, e restituída à administração da Câmara Municipal de Alcobaça, a fim de a mesma ser trocada por uma parcela de terreno particular ocupada com a abertura de um arruamento público.

Art. 2.º A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Alcobaça proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Art. 3.º Todas as despesas resultantes tanto da demarcação do terreno como da abertura de um novo aceiro ficarão a cargo da Câmara Municipal de Alcobaça.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.

Promulgado em 19 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/04/plain-239088.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1917-07-27 - Decreto 3264 - Ministério do Fomento - Direcção Geral da Agricultura - Repartição Técnica - Secção dos Serviços Florestais

    INCLUI NO REGIME FLORESTAL PARCIAL VARIOS TERRENOS BALDIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALCOBAÇA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda