Portaria 12005, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 200/1947, Série I de 1947-08-29.
- Data: 1947-08-29
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Sumário
Torna obrigatória a inscrição na Junta Nacional dos Produtos Pecuários de todas as fábricas e oficinas de calçado de cabedal, tanto mecânicas como manuais, que ocupem mais de seis operários, em regime de salariado ou de tarefa - Cria três tipos de calçado de cabedal - Insere disposições relativas ao fabrico e venda do referido calçado - Revoga a portaria n.º 10308
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2390879.dre.pdf .
Aviso
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