Decreto 36328, de 5 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição de Justiça
- Fonte: Diário do Governo n.º 128/1947, Série I de 1947-06-05.
- Data: 1947-06-05
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Sumário
Determina que o estrangeiro ou o nacional, expulso de território português por sentença judicial ou por ordem do Governo ou dos governadores, que nele entrar antes de findo o prazo da expulsão seja imediatamente capturado, sem admissão de termo de identidade ou de caução, e condenado, em processo sumário, na pena de prisão pelo tempo que faltar para o termo da expulsão
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2390619.dre.pdf .
Aviso
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