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Decreto 36328, de 5 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 128/1947, Série I de 1947-06-05.
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Sumário

Determina que o estrangeiro ou o nacional, expulso de território português por sentença judicial ou por ordem do Governo ou dos governadores, que nele entrar antes de findo o prazo da expulsão seja imediatamente capturado, sem admissão de termo de identidade ou de caução, e condenado, em processo sumário, na pena de prisão pelo tempo que faltar para o termo da expulsão

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2390619.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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