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Portaria 11873, de 4 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 127/1947, Série I de 1947-06-04.
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Sumário

Determina que só seja considerada avariada, inaceitável para consumo e necessitando beneficiação a gordura de amendoim com acidez superior a 0,5 por cento, expressa em ácido oleico, ficando nesta parte revogado o disposto na portaria n.º 10134 relativamente aos métodos especiais para a análise da gordura de amendoim (óleo de mendobi) e bases de apreciação fiscal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2390614.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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