Portaria 11873, de 4 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo
- Fonte: Diário do Governo n.º 127/1947, Série I de 1947-06-04.
- Data: 1947-06-04
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Sumário
Determina que só seja considerada avariada, inaceitável para consumo e necessitando beneficiação a gordura de amendoim com acidez superior a 0,5 por cento, expressa em ácido oleico, ficando nesta parte revogado o disposto na portaria n.º 10134 relativamente aos métodos especiais para a análise da gordura de amendoim (óleo de mendobi) e bases de apreciação fiscal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2390614.dre.pdf .
Aviso
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