Decreto 36250, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Subsecretariado de Estado da Assistência Social
- Fonte: Diário do Governo n.º 95/1947, Série I de 1947-04-26.
- Data: 1947-04-26
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Sumário
Permite que os exames a que se refere a disposição transitória constante do artigo 13.º e seu § único do decreto n.º 36050 possam realizar-se no corrente ano lectivo perante o júri designado pela Faculdade de Medicina em que os candidatos tenham obtido a frequência do curso
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2390491.dre.pdf .
Aviso
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