Despacho Ministerial , de 25 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 94/1947, Série I de 1947-04-25.
- Data: 1947-04-25
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Sumário
Determina que até 31 de Outubro, inclusive, a iluminação pública e particular deixe de ser considerada abrangida pelo despacho de 20 de Março de 1942 - Mantém as normas 3.ª, 4.ª, 6.ª, 7.ª, 10.ª e 11.ª do plano de restrições que constam da portaria n.º 10048Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2390490.dre.pdf .
Aviso
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