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Despacho Ministerial , de 25 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 94/1947, Série I de 1947-04-25.
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Sumário

Determina que até 31 de Outubro, inclusive, a iluminação pública e particular deixe de ser considerada abrangida pelo despacho de 20 de Março de 1942 - Mantém as normas 3.ª, 4.ª, 6.ª, 7.ª, 10.ª e 11.ª do plano de restrições que constam da portaria n.º 10048Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2390490.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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