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Portaria 342/73, de 16 de Maio

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Sumário

Altera a redacção da observação 2) da tabela A e da observação 6) da tabela C, anexas à Portaria n.º 253/70, respeitante ao funcionamento das escolas de condução.

Texto do documento

Portaria 342/73

de 16 de Maio

Nas tabelas de preços inerentes ao funcionamento das escolas de condução, anexas à Portaria 253/70, de 23 de Maio, estabeleceu-se, genericamente, que a sua aplicação não dá lugar a qualquer reembolso.

Todavia, a eventualidade da suspensão das actividades das escolas de condução e do cancelamento do respectivo alvará, entre outros factos imputáveis às escolas, não deverá acarretar prejuízos aos instruendos, pelo que, em tais casos, deverão ser reembolsados das importâncias já pagas e correspondentes às lições não dadas.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, que a observação 2) da tabela A e a observação 6) da tabela C, anexas à Portaria 253/70, de 23 de Maio, passem a ter a seguinte redacção:

A aplicação desta tabela não dá lugar a qualquer reembolso, excepto nos casos de suspensão de ensino ou cancelamento do alvará, por a escola deixar de reunir as condições legais e regulamentares de funcionamento ou por facto que acarrete a interrupção da ministração do ensino a determinado instruendo e imputável à escola de condução.

Ministério das Comunicações, 27 de Abril de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/16/plain-239046.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-05-23 - Portaria 253/70 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Cria um novo regime de remuneração devida pelo ensino de condução de veículos automóveis - Revoga a Portaria n.º 16838.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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