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Despacho , de 13 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 58/1947, Série I de 1947-03-13.
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Sumário

Determina que em caso de divórcio, se este tiver sido decretado por causa originada pelo beneficiário, o cônjuge inocente que não haja contraído novo casamento só terá, por morte do beneficiário, direito ao subsídio, nos termos dos artigos 45.º do decreto n.º 25935 e 44.º do decreto n.º 28321, se, no momento da dissolução do casamento, já tiver decorrido o prazo de garantia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2390364.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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