Despacho , de 13 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 58/1947, Série I de 1947-03-13.
- Data: 1947-03-13
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Sumário
Determina que em caso de divórcio, se este tiver sido decretado por causa originada pelo beneficiário, o cônjuge inocente que não haja contraído novo casamento só terá, por morte do beneficiário, direito ao subsídio, nos termos dos artigos 45.º do decreto n.º 25935 e 44.º do decreto n.º 28321, se, no momento da dissolução do casamento, já tiver decorrido o prazo de garantia
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2390364.dre.pdf .
Aviso
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