A requerimento do Instituto Politécnico de Bragança;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º a 74.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia de Energias Renováveis na Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará o Instituto Politécnico de Bragança.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, o Instituto Politécnico de Bragança promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
4 - A publicação a que se refere o número anterior incluirá, nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, o plano de estudos, indicando, para cada unidade curricular:
i) A área científica em que se insere;
ii) A duração (semestral, anual ou outra);
iii) O tempo de trabalho, em horas totais e horas de contacto;
iv) O número de créditos ECTS.
15 de Julho de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Bragança.1.1 - Unidade orgânica - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão.
2 - Grau - Licenciado.
3 - Curso - Engenharia de Energias Renováveis.4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.
6 - Créditos, por área científica, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7 - Plano de Estudos
Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Tecnologia e de GestãoGrau: Licenciado
Engenharia de Energias Renováveis
QUADRO 1
1.º Ano - 1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO 2
1.º Ano - 2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO 3
2.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO 4
2.º Ano - 2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO 5
3.º Ano - 1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO 6
3.º Ano - 2.º Semestre
(ver documento original)