Decreto 36121, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Governo n.º 25/1947, Série I de 1947-01-30.
- Data: 1947-01-30
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Sumário
Regula a contagem de tempo para efeitos de antiguidade no serviço público dos funcionários civis pertencentes aos quadros privativos coloniais e ao quadro comum do Império Colonial Português - Permite o gozo na metrópole da licença disciplinar aos funcionários que queiram e possam deslocar-se - Torna extensivo ao pessoal missionário aposentado ou aguardando aposentação, qualquer que seja a sua categoria, o abono do suplemento de 35 por cento estabelecido pelo § 3.º do artigo 2.º do decreto n.º 36020
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2390260.dre.pdf .
Aviso
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