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Decreto 36121, de 30 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 25/1947, Série I de 1947-01-30.
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Sumário

Regula a contagem de tempo para efeitos de antiguidade no serviço público dos funcionários civis pertencentes aos quadros privativos coloniais e ao quadro comum do Império Colonial Português - Permite o gozo na metrópole da licença disciplinar aos funcionários que queiram e possam deslocar-se - Torna extensivo ao pessoal missionário aposentado ou aguardando aposentação, qualquer que seja a sua categoria, o abono do suplemento de 35 por cento estabelecido pelo § 3.º do artigo 2.º do decreto n.º 36020

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2390260.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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