Decreto 36090, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição de Justiça
- Fonte: Diário do Governo n.º 2/1947, Série I de 1947-01-03.
- Data: 1947-01-03
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Sumário
Determina que seja da competência dos tribunais militares territoriais o conhecimento, instrução e julgamento das infracções prevenidas nos artigos 163.º a 176.º do Código Penal, na redacção dada pelo decreto-lei n.º 35015 - Revoga o decreto-lei n.º 23203 e o decreto n.º 29351
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2390197.dre.pdf .
Aviso
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