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Decreto 36090, de 3 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 2/1947, Série I de 1947-01-03.
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Sumário

Determina que seja da competência dos tribunais militares territoriais o conhecimento, instrução e julgamento das infracções prevenidas nos artigos 163.º a 176.º do Código Penal, na redacção dada pelo decreto-lei n.º 35015 - Revoga o decreto-lei n.º 23203 e o decreto n.º 29351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2390197.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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