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Decreto do Presidente da República 70/2008, de 22 de Setembro

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Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 13 de Novembro de 2006.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 70/2008

de 22 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 13 de Novembro de 2006, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 53/2008, em 18 de Julho de 2008.

Assinado em 8 de Setembro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 12 de Setembro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/22/plain-239013.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239013.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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