Decreto do Presidente da República 70/2008, de 22 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 183/2008, Série I de 2008-09-22.
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Data:
2008-09-22
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Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 13 de Novembro de 2006.
Decreto do Presidente da República n.º 70/2008
de 22 de Setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 13 de Novembro de 2006, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 53/2008, em 18 de Julho de 2008.
Assinado em 8 de Setembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de Setembro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/22/plain-239013.pdf ;
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