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Decreto 35909, de 17 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 236/1946, Série I de 1946-10-17.
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Sumário

Classifica como imóveis de interesse público os marcos graníticos situados nos locais indicados neste diploma e que serviram para demarcar, em 1757, a zona de produção de vinhos generosos do Douro, colocada sob a jurisdição da Companhia Geral de Agricultura das Vinhas do Alto Douro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2389908.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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