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Portaria 11435, de 30 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 169/1946, Série I de 1946-07-30.
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Sumário

Prorroga os prazos a que se referem os n.os 2.º e 3.º da portaria n.º 11413, que regula a inscrição dos indivíduos que pretendam exercer a profissão de construtor civil - Permite que os documentos a que se refere a alínea c) do n.º 1.º da citada portaria possam também emanar dos serviços competentes do Ministério, no caso de o candidato ter exercido a sua actividade exclusivamente em obras do Estado - Esclarece o disposto na alínea d) do n.º 1.º da mesma portaria

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2389683.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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