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Decreto 35711, de 20 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 135/1946, Série I de 1946-06-20.
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Sumário

Prorroga por mais um ano o prazo, estabelecido pelo artigo 6.º do decreto n.º 32068, para a Companhia dos Petróleos de S. Tomé e Príncipe elevar o seu capital - Considera igualmente prorrogados por igual período os prazos fixados nos artigos 2.º, 4.º e 5.º do contrato celebrado em 6 de Junho de 1942 entre o Ministério e a referida Companhia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2389582.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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