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Decreto 35708, de 19 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 134/1946, Série I de 1946-06-19.
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Sumário

Prorroga por mais dois anos o prazo estabelecido no artigo 15.º do decreto n.º 30290, para isenção de direitos e imposições locais, no arquipélago da Madeira, dos fios e tecidos indicados no referido artigo e dos lenços de tecidos abertos de algodão, incluídos no artigo 477, de conformidade com o artigo 4.º do decreto-lei n.º 33590

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2389576.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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