Decreto 35708, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 134/1946, Série I de 1946-06-19.
- Data: 1946-06-19
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Sumário
Prorroga por mais dois anos o prazo estabelecido no artigo 15.º do decreto n.º 30290, para isenção de direitos e imposições locais, no arquipélago da Madeira, dos fios e tecidos indicados no referido artigo e dos lenços de tecidos abertos de algodão, incluídos no artigo 477, de conformidade com o artigo 4.º do decreto-lei n.º 33590
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2389576.dre.pdf .
Aviso
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