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Decreto 35686, de 5 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 123/1946, Série I de 1946-06-05.
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Sumário

Autoriza os governadores das colónias de Cabo Verde e Guiné e os governadores gerais de Angola, Moçambique e Estado da Índia a abrirem créditos para ocorrerem a determinadas despesas - Autoriza o governo da colónia de S. Tomé e Príncipe a conceder a isenção da contribuição predial aos prédios urbanos que forem construídos em alvenaria na área da cidade de S. Tomé, na cidade de Santo António do Príncipe e nas vilas e isenção de direitos de importação e de outras imposições aduaneiras, com excepção do imposto do selo do bilhete de despacho, para os materiais, aparelhos e máquinas a utilizar na construção dos referidos prédios - Concede um subsídio de alimentação às praças reformadas dos extintos quadros coloniais residentes na metrópole - Modifica a redacção do artigo 10.º da portaria ministerial n.º 29, de 12 de Dezembro de 1942, publicada na colónia de Angola - Altera o quadro do pessoal eventual da Direcção dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes da colónia de Angola

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2389534.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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