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Decreto 35684, de 3 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 121/1946, Série I de 1946-06-03.
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Sumário

Determina que a fiscalização técnica de que trata o § 2.º do artigo 1.º do decreto-lei n.º 34919 seja exercida por um organismo dependente do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, designado por Comissão de Fiscalização das Obras dos Grandes Aproveitamentos Hidroeléctricos - Constitui esta Comissão e define as suas atribuições

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2389531.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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