Decreto 35684, de 3 de Junho
- Corpo emitente: Ministérios das Obras Públicas e Comunicações e da Economia
- Fonte: Diário do Governo n.º 121/1946, Série I de 1946-06-03.
- Data: 1946-06-03
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Sumário
Determina que a fiscalização técnica de que trata o § 2.º do artigo 1.º do decreto-lei n.º 34919 seja exercida por um organismo dependente do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, designado por Comissão de Fiscalização das Obras dos Grandes Aproveitamentos Hidroeléctricos - Constitui esta Comissão e define as suas atribuições
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2389531.dre.pdf .
Aviso
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