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Decreto 35634, de 10 de Maio

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 101/1946, Série I de 1946-05-10.
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Sumário

Prorroga até 30 de Setembro próximo futuro o prazo de vigência do decreto n.º 34381, que autoriza o Ministro, ouvido o Ministro da Economia, a mandar aplicar a taxa do artigo 537 da pauta de importação aos tecidos classificados pelo artigo 490 que se apresentem cortados nas dimensões apropriadas ao fabrico de sacos habitualmente empregados no acondicionamento de mercadorias, ou sejam cortados no País, naquelas condições, sob fiscalização aduaneira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2389461.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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