Decreto 35634, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 101/1946, Série I de 1946-05-10.
- Data: 1946-05-10
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Sumário
Prorroga até 30 de Setembro próximo futuro o prazo de vigência do decreto n.º 34381, que autoriza o Ministro, ouvido o Ministro da Economia, a mandar aplicar a taxa do artigo 537 da pauta de importação aos tecidos classificados pelo artigo 490 que se apresentem cortados nas dimensões apropriadas ao fabrico de sacos habitualmente empregados no acondicionamento de mercadorias, ou sejam cortados no País, naquelas condições, sob fiscalização aduaneira
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2389461.dre.pdf .
Aviso
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