Decreto 35629, de 4 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Inspecção Superior das Alfândegas Coloniais
- Fonte: Diário do Governo n.º 96/1946, Série I de 1946-05-04.
- Data: 1946-05-04
- Secções desta página::
Sumário
Altera o índice remissivo da pauta de importação da colónia de Cabo Verde nas rubricas referentes a óleo e sementes de linhaça - Autoriza o governador geral da colónia de Angola a conceder isenção de direitos de importação e de outras imposições aduaneiras, com excepção do imposto do selo do despacho, para um barco a motor adquirido na metrópole pela Sociedade de Transportes e Agências, Limitada, para a cabotagem entre os portos daquela colónia - Dá nova redacção à alínea d) do artigo 100 da pauta de importação da colónia de Moçambique, referente a camiões-automóveis para transporte de mercadorias, e introduz uma rubrica no índice remissivo da mesma pauta
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2389447.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2389447/decreto-35629-de-4-de-maio