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Despacho , de 20 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 59/1946, Série I de 1946-03-20.
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Sumário

Determina que a taxa de verificação de batatas destinadas ao consumo em Lisboa e Porto, na importância de 10$00 por tonelada ou fracção, estabelecida ao abrigo do disposto no artigo 9.º do decreto-lei n.º 28847, seja cobrada, para remessas inferiores a 1000 quilogramas, à razão de $01 por quilograma

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2389337.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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