Despacho , de 20 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Junta Nacional das Frutas - Serviços Centrais
- Fonte: Diário do Governo n.º 59/1946, Série I de 1946-03-20.
- Data: 1946-03-20
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Sumário
Determina que a taxa de verificação de batatas destinadas ao consumo em Lisboa e Porto, na importância de 10$00 por tonelada ou fracção, estabelecida ao abrigo do disposto no artigo 9.º do decreto-lei n.º 28847, seja cobrada, para remessas inferiores a 1000 quilogramas, à razão de $01 por quilograma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2389337.dre.pdf .
Aviso
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