Portaria 327/73, de 10 de Maio
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    Corpo emitente:
    
      Ministérios das Finanças e da Economia
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 110/1973, Série I de 1973-05-10.
  
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    Data:
      
        
          1973-05-10
        
      
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Mantém por um período de doze meses os diferenciais fixados na Portaria n.º 267/71, a cobrar sobre o arroz importado do tipo Agulha ou outro com preparação especial.
  
  Portaria 327/73
de 10 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Comércio, que sejam mantidos por um período de doze meses os diferenciais fixados na 
Portaria 267/71, de 21 de Maio, a cobrar sobre o arroz importado do tipo Agulha ou outro com preparação especial.
Ministérios das Finanças e da Economia, 27 de Abril de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azevedo Vaz Pinto.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/10/plain-238930.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/238930.dre.pdf .
    
  
 
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