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Portaria 11274, de 22 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 39/1946, Série I de 1946-02-22.
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Sumário

Determina que a taxa anual a que se refere o § 1.º do artigo 4.º do decreto-lei n.º 26114 (inscrição dos animais das castas bovinas leiteiras) seja reduzida para 15$00 por cabeça e relativamente aos animais da mesma exploração pecuária cuja indemnidade, verificada no ano anterior, se mantenha

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2389284.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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