Decreto 35505, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 34/1946, Série I de 1946-02-15.
- Data: 1946-02-15
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Sumário
Torna extensiva a regalia atribuída pelo § único do artigo 2.º do regulamento do betão armado, com a redacção que lhe foi dada pelo decreto n.º 33021, aos engenheiros industriais e aos diplomados com o curso de construções civis e obras públicas que tenham direito ao título de engenheiro auxiliar ou de agente técnico de engenharia, aos diplomados com os cursos similares equivalentes anteriores à organização de 1918 ou estabelecidos ao abrigo do decreto n.º 20328
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2389276.dre.pdf .
Aviso
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