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Decreto 35505, de 15 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 34/1946, Série I de 1946-02-15.
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Sumário

Torna extensiva a regalia atribuída pelo § único do artigo 2.º do regulamento do betão armado, com a redacção que lhe foi dada pelo decreto n.º 33021, aos engenheiros industriais e aos diplomados com o curso de construções civis e obras públicas que tenham direito ao título de engenheiro auxiliar ou de agente técnico de engenharia, aos diplomados com os cursos similares equivalentes anteriores à organização de 1918 ou estabelecidos ao abrigo do decreto n.º 20328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2389276.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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