de 10 de Maio
Atendendo ao que representou a Junta de Freguesia de Arada, do concelho e distrito de Aveiro, no sentido de a denominação da referida freguesia e do lugar onde a mesma tem a sua sede ser substituída pela de Aradas;Considerando que a denominação pretendida corresponde àquela por que a mencionada circunscrição administrativa e o citado lugar são tradicionalmente designados;
Considerando que a designação de Arada tem dado origem a confusões decorrentes do facto de existir no concelho de Ovar, do aludido distrito, outra freguesia com aquela denominação;
Tendo em vista os pareceres favoráveis da Câmara Municipal, da Junta Distrital e do Governo Civil de Aveiro;
Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A freguesia de Arada, do concelho e distrito de Aveiro, bem como a povoação da respectiva sede passam a denominar-se Aradas.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
romulgado em 26 de Abril de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.