Portaria 11224, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Inspecção Superior das Alfândegas Coloniais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 290/1945, Série I de 1945-12-29.
- Data: 1945-12-29
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Sumário
Concede o regime de draubaque na colónia de Cabo Verde para o óleo de amendoim destinado à preparação de conservas de peixe em latas de 2 quilogramas, sendo restituídos os direitos de importação correspondentes a 377 mililitros de óleo por cada lata exportada
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2389163.dre.pdf .
Aviso
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