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Portaria 315/73, de 8 de Maio

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Sumário

Torna extensivo às substâncias minerais denominadas «pozolanas» o regime estabelecido no Decreto de 20 de Setembro de 1906.

Texto do documento

Portaria 315/73

de 8 de Maio

Atendendo o que foi proposto pela Inspecção-Geral de Minas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto 49257, de 24 de Setembro de 1969:

1.º É tornado extensivo às substâncias minerais denominadas «pozolanas» o regime estabelecido no Decreto de 20 de Setembro de 1906.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 24 de Abril de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/08/plain-238845.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-24 - Decreto 49257 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Permite ao Ministro do Ultramar, sob proposta dos governos das províncias ultramarinas, por simples portaria, acrescentar novas substâncias minerais, que pertençam ao domínio público do Estado, às referidas no artigo 2.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906 e no artigo único do Decreto n.º 33722, as quais ficarão sujeitas à legislação mineira que vigore ou venha a vigorar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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