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Decreto 35112, de 8 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 248/1945, Série I de 1945-11-08.
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Sumário

Considera abrangidos pelo disposto no artigo 1.º, n.º 1.º, do decreto n.º 35029 os aposentados, reformados ou desligados do serviço aguardando aposentação residentes na colónia de Macau com pensões pagas pelos orçamentos coloniais, bem como todos os servidores do Estado que não tenham direito à licença graciosa especial

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2388428.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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