Decreto 35112, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 248/1945, Série I de 1945-11-08.
- Data: 1945-11-08
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Sumário
Considera abrangidos pelo disposto no artigo 1.º, n.º 1.º, do decreto n.º 35029 os aposentados, reformados ou desligados do serviço aguardando aposentação residentes na colónia de Macau com pensões pagas pelos orçamentos coloniais, bem como todos os servidores do Estado que não tenham direito à licença graciosa especial
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2388428.dre.pdf .
Aviso
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